Autarquias locais: são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas, nos termos do artigo 235.º/2 da Constituição da República Portuguesa. Estas não fazem parte, não são e não pertencem ao Estado, são entidades independentes e completamente distintas do Estado, embora possam por ele ser fiscalizadas, controladas e subsidiadas.
A existência constitucional de autarquias locais e o
reconhecimento da sua autonomia face ao poder central, fazem parte da própria essência
da democracia e traduzem-se no conceito jurídico político de descentralização (que é o ato e a consequência de descentralizar, ou seja, delegar parte do poder que um órgão central exerce a diferentes entidades ou corporações).
Onde há autarquias locais, enquanto pessoas coletivas
distintas do Estado e dele juridicamente separadas poderá dizer-se que há descentralização
em sentido jurídico.
Essa descentralização significa que as tarefas de
administração pública não são desempenhadas por uma só pessoa coletiva – o Estado
-, mas por várias pessoas coletivas diferentes. Ou seja, desde que, além do
Estado existam outras pessoas coletivas encarregadas por lei de exercerem
atividade administrativa, há descentralização em sentido jurídico.
Segundo o professor Freitas do Amaral, as autarquias encontram-se também descentralizadas em sentido político, isto significa que os órgãos representativos das populações locais são eleitos livremente por estas, estamos em presença do fenómeno da auto-administração: as populações administram-se a si próprias.
- No continente: Freguesias, Municípios e Regiões administrativas.
- Nas Regiões Autónomas: Freguesias e Munícipios.
Assim sendo, as autarquias locais são instituições importantes porque são elas que estão na linha da frente quando há uma catástrofe ou outros acontecimentos que careçam de uma rápida resposta; são elas também, que tratam dos problemas relativos a proteção de pessoas e bens, de questões sociais, de rede viária, da gestão de resíduos, dos investimentos e outros. Basicamente, tratam de tudo, ou quase tudo, que tem a ver com o seu concelho ou freguesia. Estas são um resultado da descentralização do poder central e a sua existência resulta numa maior aproximação do Estado às populações, permitindo que estas tenham um melhor acesso aos serviços prestados pelo Estado para satisfação das suas necessidades.
Jessica Da Silva, Subturma 14.
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