quarta-feira, 18 de maio de 2022

Tribunal Administrativo

Exmos. Senhores Juízes de Direito,


A Faculdade de Arquitetura vem, perante V. Exas., e nos termos do art. 498º do Código de Processo Civil, requerer a inquirição das seguintes testemunhas: 


  1. Dra. Rita Purcinelli, Diretora do Departamento Jurídico do Ministério das Finanças, com morada em Avenida do Bom Senso, Portugal;
  2. Dra. Mylla Fernandes, Responsável pela Monitorização do Programa Europeu 2020, com morada em Allée Allez, Bélgica.


Dos factos a serem provados:


  1. Manifesta parcialidade de Manuel Cordeiro, enquanto titular de órgão, na seleção do projeto a co-financiar;
  2. Necessidade do CIEEP de novos apoios, por ter recebido um financiamento inicial precário que não permite alcançar os objetivos considerados tão importantes na avaliação rigorosa do Programa Europeu.


Os advogados,


João Vilar de Carvalho

Mylla Purcinelli

Pedro Douwens

Rita Fernandes


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