Quando falamos em Administração Pública, devemos ter presente todo um conjunto de necessidades coletivas cuja satisfação é assumida como tarefa fundamental pela coletividade, através de serviços por esta organizados e mantidos.
A Administração Pública pode ser definida como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar, tributar, fiscalizar e regulamentar, através dos seus órgãos e outras instituições, tendo em vista um serviço público efetivo.
A Administração pública é uma
realidade vasta e complexa, e pode ser entendida num duplo sentido, a citar:
·
Administração
pública em sentido orgânico ou sentido subjetivo;
·
Administração
pública em sentido material ou sentido objetivo.
A Administração pública em sentido orgânico
é o sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado e de outras entidades públicas
que visam a satisfação regular e contínua das necessidades coletivas. Esta noção
compreende duas realidades completamente diferentes: por um lado, as pessoas
coletivas públicas e os serviços públicos; e por outro lado, os funcionários e
agentes administrativos.
Em sentido material, a administração
pública é a própria atividade desenvolvida por aqueles órgãos, serviços e
agentes, isto é, traduz-se na atividade típica dos serviços públicos e agentes
administrativos desenvolvida no interesse geral da coletividade, com vista à
satisfação regular contínua das
necessidades coletivas de segurança, cultura e bem-estar, obtendo para o efeito
os recursos mais adequados e utilizando as formas mais convenientes.
No entanto, o professor Freitas do
Amaral fala-nos ainda de um possível terceiro sentido – administração em
sentido formal, este sentido tem a ver com o modo próprio de agir que
caracteriza a administração pública em determinado tipo de sistema de
administração.
Tendo em conta o sentido orgânico da
Administração pública, podemos distinguir três grandes grupos de entidades:
- Administração Direta do Estado;
- Administração Indireta do Estado;
- Administração Autónoma.
Estes três grandes grupos estabelecem
com o Governo (órgão supremo da Administração Pública) uma relação diferente e
progressivamente mais tênue no sentido em que:
- As entidades da Administração
direta do Estado estão hierarquicamente subordinadas ao Governo (poder de
direção),
- As entidades da administração
estão sujeitas à superintendência e tutela do Governo (poderes de orientação e
de fiscalização e controlo)
- As entidades que integram a Administração
Autónoma estão apenas sujeitas à tutela do Governo (poder de fiscalização e
controlo).
A Administração Direta do Estado
integra todos os órgãos, serviços e agentes integrados na pessoa coletiva Estado
que, de modo direto e imediato e sob dependência hierárquica do Governo,
desenvolvem uma atividade tendente à satisfação das necessidades coletivas.
Dentro da Administração Direta do
Estado podemos distinguir dois tipos de serviços:
·
Serviços
centrais;
·
Serviços
periféricos.
A Administração indireta do
Estado integra as entidades públicas, distintas da
pessoa coletiva “Estado”, dotadas de personalidade jurídica e autonomia
administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que
prossegue fins próprios do Estado.
Trata-se de administração “do Estado” porque se
prosseguem fins próprios deste, e de “administração indireta” porque estes fins
são prosseguidos por pessoas coletivas distintas do Estado.
A Administração indireta do Estado compreende três
tipos de entidades:
·
Serviços
personalizados;
·
Fundos
personalizados;
·
Entidades
públicas empresariais.
A
Administração Autónoma é uma entidade que prossegue interesses próprios das
pessoas que as constituem e que define autonomamente e com independência a sua
orientação e atividade.
A
Administração autónoma agrupa-se em três categorias:
-
Administração Regional (autónoma);
- Administração
Local (autónoma);
- Associações
públicas.
Bibliografia:
Diogo Freitas Do Amaral, Curso de Direito Administrativo Volume I, 4.ª edição, Almedina, 2015.
DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Administração pública – Wikipédia, a enciclopédia livre (wikipedia.org)
Jessica Da Silva, Turma B do 2.º ano, Subturma 14
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